SUA EMPRESA REGULARIZADA JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

SATISFAÇÃO DE EMPRESÁRIOS E FUNCIONÁRIOS

Nossa meta é elaborar programas e laudos que sejam verdadeiramente praticos e uteis para sua empresa, tornando-os ferramentas que melhorem a segurança e a saúde de seus funcionários, agregando valores para uma melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho. Oferecemos assessoria presencial, com a realização de visitas periódicas à sua empresa, acompanhando de perto todas as questões relacionadas a segurança do trabalho, bem como damos pleno suporte no cumprimento de todas NR´s.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     PPRA - NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, será desenvolvido no âmbito da empresa  visando a preservação da saúde e da integridade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente. Este programa tem carater obrigatorio, conforme Norma Regulamentadora Nº 9, do Ministério do Trabalho. 

LTCAT - INSS - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO Este Laudo Técnico Ambiental tem por objetivo avaliar a existência de condições de trabalho, que possam ser enquadradas naquelas consideradas na categoria de Aposentadoria Especial, nos termos dos Decretos 83.080 de 24 de janeiro de 1979, 53831 de 25 de março de 1964 e 2.172 de 05 de março de 1997, que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, e se destina para fins exclusivos de aposentadoria especial, a pedido do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. 

PCMSO - NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL. A Norma Regulamentadora (NR) 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

PPP - INSS - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIARIO As empresas que expõem seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos estão obrigadas a elaborar e manter atualizado, magneticamente ou por meio físico, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com base em laudo de condições ambientais. Pela Instrução Normativa do INSS nº 99/2003, a partir 1º de janeiro de 2004, a Previdência Social exigirá das empresas este documento.

INSTALAÇÃO DA CIPA - NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as  empresas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A instalação da cipa consiste na divulgação do edital de convocação, comunicação do processo eleitoral ao sindicato da categoria, inscrição dos candidatos, edital de eleição, eleição, posse, treinamento e registro na DRT.

AVALIAÇÃO ERGONOMICA DOS POSTOS DE TRABALHO - NR 1.  Seu objetivo é avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS e PARA-RAÍOS - NR 10.  Preconizada pelas  Normas Técnicas  NBR 5410 da  A.B.N.T e N.R. 10 da  Portaria nº  3214/78  do  Ministério do Trabalho  e          suas atualizações.

 LAUDOS DE SEGURANÇA DE COMPRESSORES E CALDEIRAS NR 13. Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.

SIPAT - NR 5 - SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. As empresas que tem organizadas suas CIPAS, devem anualmente realizar a SIPAT, com o intuito de divulgar para seus empregados informações referentes a saúde, segurança e qualidade de vida no ambiente de trabalho

   

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Trabalhar no que acredita e acreditar no que faz;

Só quem já fez, sabe o que, e como fazer bem feito.

 

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